Especialista esclarece dúvidas sobre mudanças previstas para IR 2022

29/08/2021
As mudanças no imposto de renda podem ser uma realidade para 2022. O governo lançou uma proposta de reforma tributária que, atualmente, está tramitando na Câmara dos Deputados para aprovação. A proposta, entre outras modificações, visa diminuir os impostos para empresas e bancos. Mas existe um ponto negativo, alguns setores vão sofrer impactos negativos com a reforma, como o de medicamentos, aeronaves, produtos químicos, farmacêuticos, embarques e termoeletricidade. Ou seja, é possível que o brasileiro vá enfrentar um aumento no valor dos medicamentos. O texto já passou por modificações e segue para aprovação. Simbora ?

 

Confira um tira dúvidas respondido por Marcos Sá, especialista em contabilidade e economia: 
Qual será o novo limite de isenção para as pessoas físicas?
Conforme o projeto de lei pretende mudar a tabela do imposto de renda, os brasileiros pagarão menos impostos, pois o limite de isenção para pessoa física passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500.

Quantas pessoas, atualmente, ficariam isentas de pagar o Imposto de Renda?
O governo estima que 50% dos atuais declarantes não pagarão mais Imposto de Renda, o que corresponde a 5,6 milhões de contribuintes. Atualmente, existem 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões. O maior corte aconteceria para as pessoas que ganham até R$ 3.000 e R$ 3.500, de acordo com simulações feitas pelo Ministério da Economia. Sendo assim, essas pessoas não pagariam mais R$ 95,20 e sim, R$ 35,50, o que seria uma redução de 60%.

E como ficaria a porcentagem de alíquota nesse caso?
Atualmente, as alíquotas aplicadas nesse caso são de 7,5% para ganhos entre R$ 1,9 mil e R$ 2,8 mil. A cobrança de 15% para quem ganha de R$ 2,8 mil a R$ 3,7 mil, 22,5% nos salários de R$ 3,7 mil a R$ 4,6 mil. E, alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4,6 mil.

E se passar do valor, como seria tributado?
Caso passe do valor e não supere os R$ 2.826,65, é tributado em 7,5%. Ou seja, a ampliação da faixa de isenção não vai beneficiar só quem ganha até R$ 2,5 mil, sendo o novo teto da isenção, mas todos os contribuintes, pois uma fatia maior do salário ficará livre de tributação.

E quanto às declarações simplificadas?
Para aumentar a arrecadação, é proposto limitar a opção de declaração simplificada, permitindo um desconto de 20% no IRPF. Sendo assim, a declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano. O principal objetivo é fazer com que o contribuinte seja estimulado a pedir notas fiscais para obter descontos na declaração completa.

Em relação a venda de imóveis, como seria o imposto?
Atualmente, os imóveis continuam com o valor original. Ao vender é preciso pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Mas, se aprovado, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.

A distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, o que mudaria?
Atualmente pessoas físicas estão isentas. Mas haverá uma tributação de 20% na fonte. As microempresas e empresas de pequeno porte ficariam isentas para os lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês. O limite só será considerado quando houver uma ligação entre os sócios, ou seja, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afim, até o terceiro grau.

Quais são as mudanças no Imposto de Renda para pessoas jurídicas?
As mudanças do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSSL), passará a ser somente trimestral, atualmente é possível escolher entre trimestral e anual (que precisam apurar e pagar estimativas mensalmente). A proposta ainda prevê que será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. As mudanças devem aumentar a produtividade, competitividade e emprego, estimulando os investimentos e geração de postos de trabalho. Já os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. Assim, não haverá benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Porém, os pagamentos a empregados seguem dedutíveis.

O que acontecerá com os juros de capital próprio?
Os juros de capital próprio foram criados quando era difícil de se conseguir crédito, e as empresas eram obrigadas a se autofinanciar com recursos de sócios. Porém, hoje o mercado de crédito evoluiu e os juros estão menores, não sendo mais necessário um benefício para que os empresários precisem investir nas próprias empresas, visto que o mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizá-las.

Com as mudanças no imposto de renda, é possível que o setor de medicamentos sofra um impacto negativo?
O texto final, que está em tramitação, visa extinguir descontos concedidos a remédios e outros produtos. Esse seria um ponto negativo frente à redução sobre o IR da pessoa jurídica.