Conheça as regras de folgas para quem trabalha nas eleições

Neste domingo (4), e, em caso de segundo turno, no dia 25 de outubro, milhares de brasileiros irão atuar como mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral. O que muitos trabalhadores e empresas ainda desconhecem é que a prestação desse serviço gera automaticamente um direito trabalhista: a folga em dobro.
O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 assegura aos convocados para compor mesas receptoras e juntas eleitorais, assim como aos requisitados para auxiliar os trabalhos eleitorais, a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
De acordo com Johann Araújo, advogado da área trabalhista, a regra vale tanto para empregados da iniciativa privada quanto para servidores públicos, inclusive para quem se inscreveu como voluntário. Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008, entram nessa contagem não apenas os dias de votação, mas também aqueles destinados a treinamento, preparação ou montagem dos locais de votação.
"Em um exemplo prático, quem participou de um treinamento e trabalhou nos dois turnos soma três dias de convocação e passa a ter direito a seis dias de folga", explica Johann Araújo.
Para comprovar os períodos trabalhados, o profissional deve apresentar ao empregador a declaração emitida pela Justiça Eleitoral, documento que informa os dias efetivamente prestados. As datas das folgas devem ser ajustadas de comum acordo entre as partes. Dessa forma, a empresa pode negociar quando o empregado irá usufruir o benefício, mas não pode recusar sua concessão. A legislação não estabelece prazo para o gozo, e o entendimento corrente é que as folgas podem ser usufruídas enquanto durar o vínculo de trabalho.
Outro ponto importante é que a folga não pode ser convertida em dinheiro nem descontada das férias ou do banco de horas. Também é proibido qualquer desconto salarial referente aos dias de afastamento destinados aos treinamentos e ao trabalho nas eleições.
Para as empresas, a recomendação é manter o controle interno desses dias, estabelecer uma comunicação prévia com os funcionários para identificar quem será convocado para as atividades eleitorais e buscar prevenir conflitos e passivos trabalhistas por meio de assessoria jurídica especializada. Aos trabalhadores, a orientação é guardar a declaração emitida pela Justiça Eleitoral e formalizar por escrito o pedido das folgas. Simbora lá?
Fonte: Johann Araújo, advogado da área trabalhista, da equipe do escritório jurídico Rodrigues de Albuquerque.

