Condomínios podem fazer festas de fim de ano, mas observando os protocolos sanitários

13/12/2021
Eventos do final do mês têm limitações de público, com base nos decretos do Governo do Estado: 2,5 mil para ambientes fechados e até 5 mil para ambientes abertos, esclarece Marcus Melo, Presidente da Associação das Administradoras de
Condomínios do Estado do Ceará (Adconce) A aproximação do final do ano e o avanço da vacinação contra a covid-19 em todo o Estado do Ceará trazem de volta a perspectiva da realização das festas de Réveillon em condomínios fechados. No entanto, eventos dessa natureza exigem certos cuidados por parte dos responsáveis, conforme determina o último decreto publicado pelo Governo do Estado. 

Esses encontros devem seguir os mesmos protocolos de eventos sociais em buffets, por exemplo, e precisam ter sua realização previamente aprovada pelo empreendimento. “Durante as festas, deverá ser exigido o passaporte de vacinação, além de fiscalizar o cumprimento da capacidade máxima permitida”, observa Marcus Melo, presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce). “Para as festas realizadas no final do mês, depois do dia 15, a limite deve ser de até 2,5 mil pessoas em ambiente fechado e até 5 mil pessoas, em ambiente aberto”, reforça.

Nesse aspecto, os condomínios devem observar a tabela a seguir, conforme o decreto do governo estadual: “É importante observar esses limites, é importante que o condomínio além de tudo fiscalize o monitoramento da obrigatoriedade do uso de máscaras e do passaporte de vacinação”, orienta Wellington Sampaio, diretor jurídico da Adconce. Cuidados semelhantes valem para os condomínios de praia (para temporada ou veraneio), em que a limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes deve obedecer até 30% da capacidade.

“Também é preciso haver a separação das áreas de piscina das áreas de restaurante, para fins de controle. Isso vai evitar a ocupação concomitante dos dois espaços”, orienta Marcus Melo, presidente da Adconce. No entendimento de Wellington Sampaio, a participação dos administradores de condomínio, no cumprimento das normas governamentais, será muito importante para ajudar a evitar uma terceira onda da Covid-19. “O setor de condomínios pode servir de parâmetro positivo para que toda a sociedade possa ter essa consciência de que é possível realizar eventos festivos, obedecendo às normas de segurança e principalmente às regras que o Governo do Estado determinou”, observa o diretor jurídico da Adconce. Simbora ?