Penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados  começam a ser aplicadas a partir deste domingo (01)

01/08/2021
A partir deste domingo (01/08) passam a vigorar os artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tratam das multas e demais sanções administrativas previstas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Órgãos públicos e empresas privadas poderão receber sanção pelo uso incorreto de dados. Um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Softwares apontou que menos de 40% das empresas estão adequadas à LGPD. O mesmo levantamento também apontou que 75% das empresas analisadas realizaram a coleta de algum dado sensível. 

Apesar de ter sido publicada em 2018, boa parte da LGPD passou a vigorar apenas em setembro de 2020. O objetivo era permitir que as empresas tivessem tempo hábil para adequação dos seus ambientes sob a ótica da nova legislação. Agora, passado esse período, as multas e sanções previstas na lei começam a ser aplicadas. Para Alberto Jorge, CEO da Trust Control - empresa especializada em cibersegurança, apesar do extenso período de adequação, muitas empresas não adotaram as medidas previstas na legislação. 

Além disso, a pandemia ocasionada com a chegada do Covid-19 prejudicou o andamento das ações já em curso. “A grande maioria das pequenas e médias organizações foi pega completamente de surpresa com a chegada do novo coronavírus. A pandemia e a sua subsequente crise financeira interferiram bastante no planejamento das empresas para adequação à LGPD. As ações que estavam em curso foram paralisadas, pois a prioridade do momento era com a subsistência do negócio. Contudo, o período de adequação foi ultrapassado e é importante que as empresas busquem orientação profissional e especializada para que sejam adotadas as medidas necessárias.” 

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê uma série de advertências, penalizações e multas para violações do regramento de proteção de dados. Estas só podem ser aplicadas mediante processo administrativo e ampla defesa por parte da empresa sancionada. As multas da LGPD podem chegar a 2% do faturamento da empresa, com um teto máximo de 50 milhões por infração. 

Ações hoje consideradas rotineiras podem render graves sanções previstas na lei, como é o caso de compartilhamento de informações pessoais de clientes e colaboradores. A fiscalização fica por conta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Simbora ?

Serviço:
Leonardo Meireles 
leonardo.meireles@trustcontrol.com.br 
Contato: (85) 99749.5490