BSPAR inicia Campanha Aquarela – Parcelas fixas até a entrega

03/03/2021
A BSPAR iniciou uma campanha especial de vendas voltada ao empreendimento Aquarela. A campanha se estende até o dia 31 de março de 2021 e consiste em uma condição diferenciada de pagamento das parcelas estipuladas na tabela de venda. São mais de 9.000 m² com uma completa área de lazer, que incluem: salão de festas infantil e adulto, campo gramado com churrasqueira gourmet, deck com churrasqueira, piscina adulto e infantil, academia, brinquedoteca e muito mais!

 

O Aquarela é o primeiro condomínio clube da região, situado na avenida da Universidade, no bairro do Benfica. Perto de tudo o que você precisa, como: faculdades, colégios, hospitais, shopping, bancos, supermercados, estádio de futebol, rodoviária, metrô e muito mais. Simbora ?


FICHA TÉCNICA
Tipo: Apartamento
Incorporação: BSPAR
Total de unidades: 480 unidades
Suítes: até 2 suítes
Vagas: até 2 vagas
Área do terreno: 9.444,63 m²
Área privativa: 75,53 m² | 67,94 m² | 56,66 m²


REGULAMENTO DA CAMPANHA AQUARELA
 1. Prazo e área de execução da campanha
 1.1 A campanha terá início em 08 de fevereiro de 2021 e término em 31 de março de 2021 e será realizada em Fortaleza - CE.   
 2. Descrição do participante   
 2.1 A campanha é destinada a todo interessado, pessoa física ou jurídica.   
3. Descrição da mecânica da campanha  
3.1 Para participar da campanha, os interessados deverão adquirir uma unidade no empreendimento Aquarela Incorporações SPE Ltda, denominado Aquarela Condomínio Clube, situado na Avenida da Universidade, 3056, Benfica, Fortaleza – Ce.   
3.2 A Campanha consiste em uma condição diferenciada de pagamento das parcelas estipuladas na tabela de venda. Após a assinatura do contrato, a quantia correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do preço do imóvel, já incluso o sinal ou entrada, não será atualizada monetariamente pelo INCC/FGV (Índice Nacional da Construção Civil, publicado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas).    
3.3 As parcelas que permanecerão fixas são denominadas “sinal”, “mensal” e “balão”, de acordo com a tabela do mês vigente.   
3.4 As parcelas denominadas acima deverão corresponder, no máximo e cumulativamente, até 25% do valor do imóvel.   
3.5 A parcela denominada “financiamento”, correspondente a 75% do preço do imóvel, ou aquela que estiver vinculada a entrega da unidade, não entrará na Campanha e será reajustada conforme o contrato.   
3.6 No caso de inadimplência, as parcelas da campanha serão acrescidas dos encargos moratórios, conforme estipulado em contrato.